Você sabia? Enfermeira pode usar : Dra. Tuanny


Enfermeiro não precisa de apelidos, tem um título natural e uma profissão que o define ENFERMEIRO, orgulhosamente, ENFERMEIRO.


Há algum tempo saiu a resolução que Enfermeiro e outras áreas de saúde poderiam usar o titulo de doutor! É bom? É SIM! Quem é enfermeiro sabe os perrengues e humilhações que a maioria sofre por "rebaixamento" . Só a experiência da vida para nos deixar craques na arte de aprender a lidar com as situações. Mas também não muda muita coisa na nossa vida, é o que eu acho.
Digo isso porque da mesma forma que nos sentimos honrados em usar um titulo de doutor, temos na vida em todas as áreas, pessoas qualificadas para o uso e desqualificadas. Isso torna o nome banal, no fim a diferença é o que a gente tem de experiência, e não em nome de jaleco. 
Porem, contudo e todavia vemos ai e sem querer aumentar a bomba, médicos e outros da área usando doutor , e olha, sou mais eu em muitas coisas.
Então sim, é gratificante, bonito, elegante, poderoso, mas só. Se você não souber carregar isso no peito, será sempre um motivo de piada.

Autoriza o uso do Título de Doutor, pelos Enfermeiros.

O Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO que o uso do título de Doutor, tem por fundamento procedimento isonômico, sendo em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente/cliente;

CONSIDERANDO que o título de Doutor, tem por fundamento praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo o seu uso tradicional entre os profissionais de nível superior;

CONSIDERANDO que a exegese jurídica, fundamentada nos costumes e tradições brasileiras, tão bem definidas nos dicionários pátrios, assegura a todos os diplomados em curso de nível superior, o legítimo uso do título de Doutor;

CONSIDERANDO que a não utilização do título de Doutor, leva a sociedade e mais especificamente a clientela, a que se destina o atendimento da prática da enfermagem pelo profissional da área, a pressupor subalternidade, inadmissível e inconcebível, em se tratando de profissional de curso superior;

CONSIDERANDO que deve ser mantida a isonomia entre os profissionais da equipe de saúde, e que o título de Doutor é um complemento, ou seja, um “plus”, quanto a afirmação de um legítimo direito conquistado à nível de aprofundamento de uma prática terapêutica, com fundamentação científica;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar aos Enfermeiros, contemplados pelo art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Lei 7.498/86, o uso do título de Doutor.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2001

Gilberto Linhares Teixeira
COREN-RJ Nº 2.380
Presidente

João Aureliano Amorim de Sena
COREN-RN Nº 9.176
Primeiro-Secretario

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